TJRJ - 0808113-07.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JULIANA ANASTACIA SANTOS DE OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 13:29
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2025 01:08
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de JULIANA ANASTACIA SANTOS DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808113-07.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA ANASTACIA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Devidamente intimada a fim de comprovar a hipossuficiência alegada, a autora quedou-se silente.
Pacífica a Jurisprudência no sentido de que não basta a simples afirmação, podendo o juiz exigir a prova da hipossuficiência, tendo este Tribunal de Justiça tratado da questão no Enunciado 39 de sua Súmula, nos seguintes termos: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Em razão do exposto e não comprovada a alegada hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça.
Regularize-se o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
BELFORD ROXO, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:21
Outras Decisões
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14/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:19
Juntada de carta
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de JULIANA ANASTACIA SANTOS DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 19:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/07/2025 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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23/06/2025 17:40
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 17:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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23/06/2025 17:40
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JULIANA ANASTACIA SANTOS DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:33
Juntada de carta
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16/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808113-07.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA ANASTACIA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
14/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:09
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 17:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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