TJRJ - 0807913-84.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807913-84.2022.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SOHO RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: CONCREMAC CONCRETO LTDA ID192184636.
De início, recebo a emenda a inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte está regularmente representada, conforme procuração juntada ao ID 29597205.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC e em processo autônomo, distribuído por dependência a esses autos.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como juros e correção a contar da data do vencimento, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento todo 5º dia útil do mês, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de maio de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
23/05/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:15
Outras Decisões
-
21/05/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:57
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:07
Juntada de extrato de grerj
-
24/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/09/2022 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/09/2022 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809864-23.2025.8.19.0204
Jose Roberto Pinheiro
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Anna Clara Frathane Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 15:08
Processo nº 0817756-65.2025.8.19.0209
Condominio do Edificio Palm Springs Free...
Augusto Alves Moreira
Advogado: Murilo Guimaraes de Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 09:57
Processo nº 0804275-41.2025.8.19.0207
Marcelo Silva Vitor Amaral
British Airways Plc
Advogado: Luciane de Souza Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 11:10
Processo nº 0827260-26.2025.8.19.0038
Cristiano da Silva Vianna
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 13:21
Processo nº 0851408-18.2025.8.19.0001
Armindo de Azevedo Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Erick Fagundes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 10:11