TJRJ - 0842627-72.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 15:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:06
Expedição de Informações.
-
12/08/2025 18:08
Expedição de Informações.
-
11/08/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 18:01
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 14:01
Juntada de ata da audiência
-
04/08/2025 14:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 15:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
04/08/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2025 14:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 15:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
22/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 15:04
Juntada de ata da audiência
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTEL PILOTTO em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA DE BARROS PIMENTEL PILOTTO em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DANIELA RONDON CARINO em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PILOTTO em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de THIAGO PIMENTEL PILOTTO em 23/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
27/06/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2025 17:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 15:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
23/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 05:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 05:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 05:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 05:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:37
Expedição de Informações.
-
29/05/2025 17:33
Expedição de Informações.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RAPHAEL HORTALE MAGARÃO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RAPHAEL HORTALE MAGARÃO em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842627-72.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VÍTIMA: LUCIANA DE BARROS PIMENTEL PILOTTO, PAULO CEZAR PILOTTO, THIAGO PIMENTEL PILOTTO, MATHEUS PIMENTEL PILOTTO, MARIA DANIELA RONDON CARINO TESTEMUNHA: JORGE BAPTISTA DO NASCIMENTO NETO PMERJ MATR. 60211 12º BPM, THIAGO DE CARVALHO VIEIRA PMERJ 102434 12º BPM DENUNCIADO: RAPHAEL HORTALE MAGARÃO Trata-se de resposta preliminar do acusado RAPHAEL HORTALE MAGARÃO (index 183520788 - Petição), onde a n. defesa técnica pugna pela rejeição da denúncia, arguindo, de forma genérica, que a peça exordial carece de justa causa para deflagração da ação penal.
Ora, a n. defesa não justifica sua pretensão e nem mesmo aponta de que forma não estaria configurada a justa causa para o oferecimento da denúncia.
Verifica-se, porém, que a denúncia é material e formalmente perfeita, estando presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, fato, aliás, já reconhecido por ocasião do juízo de admissibilidade realizado quando de seu recebimento.
Ante o exposto, nada a prover.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento PRESENCIAL, para o dia 26/06/2025, às 13:30 horas.
Expeçam-se as diligências necessárias, observando-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Intime-se a Defesa para apresentar os endereços das testemunhas arroladas na Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, ou dizer se apresentará as mesmas na AIJ independentemente de intimação.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
14/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:48
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842627-72.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VÍTIMA: LUCIANA DE BARROS PIMENTEL PILOTTO, PAULO CEZAR PILOTTO, THIAGO PIMENTEL PILOTTO, MATHEUS PIMENTEL PILOTTO, MARIA DANIELA RONDON CARINO TESTEMUNHA: JORGE BAPTISTA DO NASCIMENTO NETO PMERJ MATR. 60211 12º BPM, THIAGO DE CARVALHO VIEIRA PMERJ 102434 12º BPM DENUNCIADO: RAPHAEL HORTALE MAGARÃO Trata-se de requerimento de revogação da prisão, formulado em favor do acusado RAPHAEL HORTALE MAGARÃO (index 187308496), com manifestação contrária do Ministério Público (index 187850727).
Da análise dos autos, verifica-se que permanecem íntegros os motivos que deram ensejo à decisão que decretou a prisão preventiva, não havendo nenhuma alteração fática daquela decisão até o presente momento.
Verifica-se que se trata de crime gravíssimo, em que réu foi denunciado porque o mesmo teria, juntamente com o corréu PATRIC JUNIO GOMES BATISTA e outros dois elementos, um deles falecido, MAICK PATRICK BENTO, e outro não identificado, constrangido, mediante grave ameaça de morte, com emprego de arma de fogo, com o intuito de obter vantagem econômica, consubstanciada em realizar, das contas bancárias, nos aplicativos instalados nos aparelhos celulares das vítimas, diversas transferências bancárias via PIX, bem como compras no valor de R$ 9.900,00, após entrarem na residência das vítima.
Os autores mantiveram às vítimas em seu poder no período compreendido entre 10h30min e 15h00min, período no qual subtraíram diversos pertences da residência e constrangeram as vítimas, sob ameaça de morte, a realizarem diversas transferências via PIX, seguido de compras, tudo sob o comando do líder do grupo Patric.
Ademais, os depoimentos coligidos em sede policial, bem como as circunstâncias em que se deram os fatos, revelam fortes indícios de materialidade dos crimes em apuração e da autoria dos fatos pelo acusado.
Assim, a presença de condições favoráveis ao acusado como primariedade, endereço certo e emprego lícito, não impedem a decretação de prisão preventiva e sua manutenção.
Trata-se ademais de prisão inserida no contexto dos artigos 302 e 312 do CPP, o que revela que as medidas alternativas à prisão elencadas no art. 319 do CPP não se mostram suficientes, adequadas ou proporcionais ao caso em tela, sendo evidente que a soltura dos acusados colocaria em risco a instrução criminal com grave prejuízo à apuração dos fatos e, em última análise, à realização da Justiça, pelo que a custódia é imperiosa a fim de se evitar a prática dos gravíssimos crimes narrados na denúncia, fomentadores da violência urbana nesta Comarca, bem como para a garantia da ordem pública.
Assim sendo INDEFIROo requerimento da defesa, mantendo a custódia cautelar do acusado RAPHAEL HORTALE MAGARÃO.
Dê-se ciência às partes da presente decisão.
Após, voltem conclusos para designação de AIJ.
NITERÓI, 9 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
12/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 05:38
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:43
Outras Decisões
-
08/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:24
Juntada de petição
-
08/05/2025 16:22
Expedição de Informações.
-
25/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de RAPHAEL HORTALE MAGARÃO em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 18:07
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
21/02/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 17:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:59
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
13/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RAPHAEL HORTALE MAGARÃO em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:07
Publicado Edital de Citação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:04
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
04/10/2024 13:03
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 16:56
Outras Decisões
-
12/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:46
Juntada de carta precatória
-
21/05/2024 13:11
Expedição de Informações.
-
26/04/2024 15:25
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:20
Expedição de Informações.
-
04/12/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:13
Juntada de ata da audiência
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de THIAGO PIMENTEL PILOTTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTEL PILOTTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA DANIELA RONDON CARINO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE BARROS PIMENTEL PILOTTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PILOTTO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2023 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
24/11/2023 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
24/11/2023 13:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2023 14:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
22/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 19:10
Expedição de Informações.
-
16/11/2023 19:07
Expedição de Informações.
-
09/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:01
Ato ordinatório
-
08/11/2023 17:52
Expedição de Informações.
-
08/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:55
Outras Decisões
-
07/11/2023 17:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2023 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
25/10/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de PATRIC JUNIO GOMES BATISTA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:26
Juntada de mandado
-
28/09/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 15:59
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
13/09/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 12:00
Evolução da Classe Processual
-
13/09/2023 11:57
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/09/2023 17:53
Juntada de petição
-
12/09/2023 17:52
Juntada de petição
-
12/09/2023 17:39
Recebida a denúncia contra RAPHAEL HORTALE MAGARÃO (ACUSADO)
-
11/09/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:26
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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