TJRJ - 0810390-75.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:31
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/09/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/08/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810390-75.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR BALLONA CORREA RÉU: ELANE CRISTINA SOUZA ALELUIA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 26/08/2025 às 13:30h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição em Id.200164729, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810390-75.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR BALLONA CORREA RÉU: ELANE CRISTINA SOUZA ALELUIA Id.retro, devendo oroceder a veriifcação do cadastramento do endereço da parte ré, conforme requerido em Id.193808778.
Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 02:56
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR BALLONA CORREA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0810390-75.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR BALLONA CORREA RÉU: ELANE CRISTINA SOUZA ALELUIA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): ELANE CRISTINA SOUZA ALELUIA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 03:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 03:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/04/2025 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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