TJRJ - 0805519-98.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0805519-98.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALMIR DE CARVALHO BRANDAO RÉU: BANCO MASTER S.A. 1 – Defiro JG. 2 - Após a análise das alegações autorais, entendo que a tutela provisória de urgência requerida deve ser indeferida, pois ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
E isto porque, no presente caso, mostra-se imprescindível a prévia manifestação do réu, antes que seja proferida qualquer decisão nos autos.
Com isso, o processo deve prosseguir regularmente, de modo que ao réu seja garantido e possibilitado o direito ao contraditório e ampla defesa, antes que seja proferida qualquer decisão drástica nos autos.
Consigno que a antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os rigorosos requisitos previstos no art. 300 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Em assim sendo, indefiro a tutela de provisória de urgência. 3 – Cite-se.
SAQUAREMA, 11 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
11/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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