TJRJ - 0936043-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:29
Outras Decisões
-
05/05/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOARES MATOS em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0936043-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES LEE MOLINARO RÉU: ANA LUCIA SOARES MATOS Em pesquisa na internet, verifiquei que a autora é empresária,(Marretinha Bazar e Materiais de Construcao - 02.***.***/0001-42) , sendo incoerente a ausência de declaração de imposto de renda, uma vez que provável o recebimento de prolabore, levando a crer que há burla junto à Receita Federal.
Assim, indefiro a JG requerida, mas para que seja preservado o acesso à justiça, defiro o pagamento das custas ao final, as quais devem ser quitadas antes da sentença, nos termos do Enunciado 27 da FETJ.
ANOTE-SE.
No caso em tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação sem manifestação de interesse do réu.
Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta e informar se há interesse em conciliar no prazo de quinze dias, diante da vontade de conciliar da parte autora, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
07/11/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA SOARES LEE MOLINARO - CPF: *17.***.*20-20 (AUTOR).
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES LEE MOLINARO em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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