TJRJ - 0806467-02.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:19
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:19
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:36
Expedição de Informações.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:46
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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18/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:46
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806467-02.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA ALBINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/03/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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09/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/11/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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