TJRJ - 0825757-76.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 07:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:31
Juntada de petição
-
24/07/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:03
Juntada de petição
-
02/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0825757-76.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA GOMES BARCELOS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
23/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 07:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 07:15
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 07:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:22
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 10/03/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
27/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:37
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
06/02/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:57
Outras Decisões
-
23/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
02/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009706-24.2013.8.19.0203
Financeira Alfa S A Credito Financiament...
Jose Carlos de Almeida
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2013 00:00
Processo nº 0857017-02.2024.8.19.0038
Josenilda Guedes da Silva Goncalves
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Alexandra Aguiar Venancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2024 17:40
Processo nº 0808120-19.2025.8.19.0066
Carlos Augusto Sales Sao Pedro
Associacao de Suporte Assistencial e Ben...
Advogado: George Willians Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 11:20
Processo nº 0807502-11.2025.8.19.0087
Antonia Rodrigues Pereira
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Paulo Vitor da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 13:10
Processo nº 0809858-19.2025.8.19.0203
Danielle Mattos de Castro
Banco Xp S.A
Advogado: Juliana Dias Lunardi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 11:28