TJRJ - 0806220-21.2024.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:43
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806220-21.2024.8.19.0006 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0806220-21.2024.8.19.0006 Protocolo: 8818/2025.00094469 RECTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: VALERIA ALVES COSME DE OLIVEIRA ADVOGADO: PRISCILA GALVEAS OERTEL OAB/RJ-188657 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
14/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 18:03
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 11:11
Conclusão
-
24/07/2025 11:08
Distribuição
-
24/07/2025 11:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0853338-08.2024.8.19.0001
Zaire Rocha de Souza
Bradesco Saude S A
Advogado: Ricardo Silva Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 10:44
Processo nº 0812650-18.2024.8.19.0061
@Carnes Comercio de Carnes LTDA
Supernova Bar e Lanchonete LTDA
Advogado: Alexandre Silva Padrao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 19:28
Processo nº 0805954-34.2024.8.19.0006
Jagmar Martins de Freitas
Banco Bmg S/A
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 10:43
Processo nº 0001497-73.2012.8.19.0212
Eugenio Rodrigues do Carvalhal
Gafisa Spe 32 Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Greice Dias e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2012 00:00
Processo nº 0806220-21.2024.8.19.0006
Valeria Alves Cosme de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Priscila Galveas Oertel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 14:45