TJRJ - 0818519-76.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JONATHAN DE ANDRADE DOBAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de FABIOLA AZEVEDO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVEIRA DALLES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de EDUARDA GRANADO LEITE GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:32
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JONATHAN DE ANDRADE DOBAL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EDUARDA GRANADO LEITE GONCALVES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0818519-76.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN DE ANDRADE DOBAL, EDUARDA GRANADO LEITE GONCALVES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE).
Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Nada obsta, a meu sentir, que o interessado, nos termos do art. 515, I, do Código de Processo Civil, promova o cumprimento do título executivo judicial no juízo cível ordinário competente (CPC, art. 516, parágrafo único), órgão perante o qual terá um maior conjunto de diligências executórias à disposição.
Expeça-se Carta de Crédito em favor da exequente em caso de requerimento.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 6 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIOLA AZEVEDO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDA GRANADO LEITE GONCALVES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JONATHAN DE ANDRADE DOBAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVEIRA DALLES em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIOLA AZEVEDO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 12/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVEIRA DALLES em 07/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:49
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de FABIOLA AZEVEDO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de EDUARDA GRANADO LEITE GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de JONATHAN DE ANDRADE DOBAL em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVEIRA DALLES em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:11
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 13/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de FABIOLA AZEVEDO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 01:45
Decorrido prazo de EDUARDA GRANADO LEITE GONCALVES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:45
Decorrido prazo de JONATHAN DE ANDRADE DOBAL em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:45
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVEIRA DALLES em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:31
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVEIRA DALLES em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JONATHAN DE ANDRADE DOBAL em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:12
Decorrido prazo de EDUARDA GRANADO LEITE GONCALVES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 03:44
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2023 20:54
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 20:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 20:54
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
28/07/2023 17:23
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/07/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
25/06/2023 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
25/06/2023 22:20
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/06/2023 22:20
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 15:46
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/05/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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