TJRJ - 0818628-80.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DIEGO SILVA LOPES em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de NATHALIA DE FREITAS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:33
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
02/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:33
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818628-80.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SILVA LOPES, NATHALIA DE FREITAS SANTOS RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:04
Homologada a Transação
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13/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
23/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:06
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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