TJRJ - 0805585-53.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:04
Juntada de petição
-
26/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:52
Juntada de petição
-
30/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0805585-53.2023.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA ARRUDA VIEIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente. 2 - A fatura emitida em janeiro/2025 já foi executada conforme decisão de id. 176125773.
Considerando as novas cobranças indevidas, emitidas em fevereiro/2025 e março/2025 (id. 182773981, 2 e 3/7), o valor a ser executado a título de multa é de R$ 3.971,80.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CRISTINA ARRUDA VIEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:28
Juntada de petição
-
31/03/2025 17:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 23:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de CRISTINA ARRUDA VIEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:57
Juntada de petição
-
31/01/2025 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2025 16:29
Juntada de petição
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:34
Juntada de petição
-
28/10/2024 16:40
Outras Decisões
-
16/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CRISTINA ARRUDA VIEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2024 10:51
Juntada de petição
-
10/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 21:36
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de CRISTINA ARRUDA VIEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:47
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/07/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:57
Juntada de petição
-
08/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:54
Juntada de petição
-
04/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 08:00
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 08:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/02/2024 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 07:59
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
25/01/2024 15:27
Juntada de petição
-
13/12/2023 15:56
Juntada de petição
-
05/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:18
Juntada de petição
-
21/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2023 09:35
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 09:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 09:35
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 16:27
Juntada de petição
-
01/08/2023 16:52
Juntada de petição
-
24/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
24/07/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 11:42
Juntada de petição
-
18/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
18/07/2023 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2023 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Ata da Audiência
-
18/07/2023 14:02
Juntada de petição
-
17/07/2023 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2023 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
17/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 13:19
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2023 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
13/07/2023 13:19
Juntada de Ata da Audiência
-
12/07/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 14:54
Juntada de petição
-
31/05/2023 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2023 14:15
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
31/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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