TJRJ - 0811846-06.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0811846-06.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CABO FRIO ( 604 ) EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95 Considerando a data na qual foi enviado o mandado de pagamento eletrônico e, considerando que a partir de então a parte exequente não mais se manifestou nos autos, deve o Juízo presumir a outorga de quitação tácita em relação a quantia constante do referido mandado.
Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado e a outorga de quitação tácita por parte da exequente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art.924,inciso II, do CPC.
PRI.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 19 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
19/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 23:04
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0811846-06.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CABO FRIO ( 604 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) A sentença de index157738262 confirmou a tutela que determinou à ré que restabelecesse a prestação dos serviços de energia elétrica ao imóvel da parte Autora (CLIENTE Nº: 8020187), no prazo de 01(um) dia, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
Decisão de index 141981470 que majorou a multa para R$2.500,00.
Noticiado o descumprimento através da petição de index 188926026, determino seja a ré intimada a restabelecer a prestação de serviço de energia elétrica ao imóvel da autora (CLIENTE Nº: 8020187), no prazo de 01(um) dia, sob pena do pagamento de multa de R$3.000,00 (três mil reais)em caso de descumprimento.
I-se, sendo a ré pessoalmente. 2) Sem prejuízo, I-se a parte devedora para que efetue pagamento do valor da condenação, no prazo de três dias (art.829 do CPC), conforme planilha apresentada pelo exequente (index 188926026), sob pena de penhora.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
22/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:35
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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18/03/2025 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 18:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 20:00
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 20:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 20:00
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 20:00
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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07/11/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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07/11/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 18:00
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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29/08/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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