TJRJ - 0803757-84.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803757-84.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO FERNANDO DA SILVA MATOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intima-se a parte autora para juntar cópia de contracheque atualizado ou a última DIRPF a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo improrrogável de 48 horas ou venha no mesmo período o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de não recebimento do recurso e consequente declaração de deserção.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
29/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803757-84.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Férias] AUTOR: MARIO FERNANDO DA SILVA MATOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
14/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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