TJRJ - 0805403-66.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LAURISTER DA SILVA MARTINS em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805403-66.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURISTER DA SILVA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação ajuizada por LAURISTER DA SILVA MARTINS em face de BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a cobrança de saldo residual na conta PASEP devido pela parte ré.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, posto que se presume verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural (artigo 99, § 3º do CPC).
Cite-se a parte ré, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possua cadastros, para apresentação de contestação no prazo de quinze dias.
Deixo para designar audiência de conciliação após o contraditório, caso as partes manifestem interesse na autocomposição.
Intime-se a parte autora para ciência.
ITABORAÍ, 20 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
21/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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16/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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