TJRJ - 0803244-85.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0803244-85.2022.8.19.0014 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: CADIMO LUIZ FORTUNATO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de demanda entre as partes referidas na autuação (AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS vs.
RÉU: CADIMO LUIZ FORTUNATO RODRIGUES).
Considerando que as partes resolveram dar fim a demanda de forma amigável, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo pactuado pelas partes, julgando extinto o processo na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC.
Diante da transação, não há condenação em honorários de sucumbência, arcando cada um com os honorários de seus respectivos patronos, salvo estipulação em contrário no referido acordo.
P.I.
Dispensado o trânsito em julgado face à preclusão lógica.
Sem restrição junto ao RENAJUD a ser retirada nestes autos Ficam desde já cientificadas as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento/Arquivo (art. 207, §1°, I do CNCGJ).
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de maio de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:12
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:20
Outras Decisões
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11/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
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28/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
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11/02/2023 00:16
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA SOARES em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/02/2023 23:59.
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24/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 18:19
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:20
Expedição de Mandado.
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21/08/2022 23:42
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2022 16:09
Conclusos ao Juiz
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19/08/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/07/2022 23:59.
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27/06/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 20:24
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 14:11
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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