TJRJ - 0828310-12.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Certidão de Crédito 0828310-12.2023.8.19.0021 Distribuído em: 2023-06-16 15:34:38.202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMARA DO NASCIMENTO PECANHA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Data da Citação Valor da causa: 20000.0 Flávio Avolio - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/23.828, do Cartório do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, por nomeação na forma da Lei.
Em cumprimento ao disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 16 de junho de 2023 por intermédio do Distribuidor de Duque de Caxias, cuja r. decisão final transitou em julgado: I - Nome do CREDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo: GILMARA DO NASCIMENTO PECANHA, inscrito no CPF: *94.***.*76-09, residente e domiciliada na Rua Tenente Cleto Campelo, nº 1.099, casa 02, Gramacho, Duque de Caxias, RJ, CEP: 25.035-360.
II - Nome do DEVEDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo: Telemar Norte Leste S/A, inscrita no CNPJ: 33.***.***/0001-79, estabelecida na Rua: do Lavradio, n° 71, 2° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.230-070.
III - Valor do Título Executivo: R$ 3.000,00 (Três mil reais) devido ao exequente, atualizados até o deferimento da recuperação judicial, na forma do art. 9º, II da Lei 11.101/2005.
Com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e as quantias já recebidas, deverão ser verificados pelo Administrador Judicial nos autos do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001.
A presente CERTIDÃO DE CRÉDITO é título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE.
O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
O referido é verdade e dou fé.
Duque de Caxias, 13 de Maio de 2025.
Flávio Avolio - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/23.828 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
14/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:30
Baixa Definitiva
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14/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de GILMARA DO NASCIMENTO PECANHA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:46
Processo Reativado
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31/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:46
Processo Desarquivado
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07/02/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 10:37
Baixa Definitiva
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29/04/2024 10:37
Expedição de Informações.
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26/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:49
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de GILMARA DO NASCIMENTO PECANHA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:46
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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19/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de GILMARA DO NASCIMENTO PECANHA em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2023 10:25
Recebidos os autos
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06/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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06/11/2023 11:43
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/11/2023 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de RICARDO PESTANA PINTO em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:56
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 15:44
Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de RICARDO PESTANA PINTO em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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19/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 15:34
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/06/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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