TJRJ - 0810582-31.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de RENATA LOPES MANSO em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0810582-31.2022.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL DE PAIVA MENDES CURADOR: MARCO ANTONIO DE SOUZA MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Sabe-se que eventual penhora há de se dar, preferencialmente, sobre ativos financeiros (art. 835, (sec)1º, CPC).
Por isso, dispenso a citação por Oficial de Justiça, bem como a necessidade de arresto pelo meirinho, tendo em vista que o bem indicado é penhorado pela via eletrônica, diretamente pelo Juízo.
Destarte, a citação deverá ser feita, inicialmente, por POSTAL. 2.
Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 03 (três) dias ÚTEIS, contados da efetiva citação, não da juntada do aviso de recebimento (NCPC, art. 829).
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, (sec) 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contados da juntada do aviso de recebimento (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em ATÉ 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). 3.
Expeça-se certidão ao exequente, que, tão logo proceda a qualquer averbação, deverá comunicar o Juízo em até 10 (dez) dias úteis (art. 828, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LIVIA BECHARA DE CASTRO Juiz Grupo de Sentença -
27/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de RENATA LOPES MANSO em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810582-31.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL DE PAIVA MENDES CURADOR: MARCO ANTONIO DE SOUZA MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes acerca dos embargos de declaração opostos, por ambos.
Após, à juíza vinculada.
Com o retorno dos autos, direi acerca da apelação.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
23/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA MENDES em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 07:30
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
12/03/2025 15:55
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
04/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTEFERSON JESUS FERREIRA BARRERA em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de RENATA LOPES MANSO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2022 20:00
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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