TJRJ - 0933963-63.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:24
Baixa Definitiva
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18/09/2025 11:23
Documento
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25/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 13:10
Documento
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19/08/2025 18:21
Conclusão
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12/08/2025 12:00
Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 15:15
Inclusão em pauta
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22/07/2025 12:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2025 17:37
Conclusão
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0933963-63.2023.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0933963-63.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00194149 APELANTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: ANTONIA DE ARAUJO LIMA OAB/RJ-171377 APELADO: LIBRA ASSESSORIA E GESTAO LTDA ADVOGADO: MURILO DA MOTA CONTAIFFER OAB/RJ-170311 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR DESPACHO: Ao Embargado. -
10/07/2025 17:08
Mero expediente
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10/07/2025 15:51
Conclusão
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10/07/2025 15:49
Documento
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0933963-63.2023.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0933963-63.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00194149 APELANTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: ANTONIA DE ARAUJO LIMA OAB/RJ-171377 APELADO: LIBRA ASSESSORIA E GESTAO LTDA ADVOGADO: MURILO DA MOTA CONTAIFFER OAB/RJ-170311 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO.
ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA RÉ.
Autor alega que teve seu plano cancelado sem a notificação de atraso no pagamento.
Alega que descobriu o cancelamento quando tentou pagar a fatura do mês de outubro 2023 e que se encontrava parcela de julho do mesmo ano.
Afastada a aplicação do CDC.Ausência de vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica.
Teoria Finalista Mitigada.
Notificação de atraso no pagamento encaminhado regularmente notificado.
Prazo para cancelamento de 60 dias em aplicação análoga ao art. 13, Parágrafo Único, II da Lei 9656/98 que foi obedecido.
Emissão de boletos posterior a data do cancelamento que foram pagos pelo autor e recebidos pelo réu sem qualquer oposição.
Venire Contra Factum Proprium que proíbe conduta contraditória em decorrência do Princípio da Boa Fé Objetiva.
Inteligência do art. 422 do CC.
Conduta do réu que gerou legítima expectativa para o autor na continuidade da relação contratual vigente desde 2018 em razão de receber o pagamento sem qualquer oposição, bem como a manutenção do serviço.
Recurso conhecido e improvido nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
18/06/2025 18:38
Documento
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18/06/2025 17:42
Conclusão
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10/06/2025 12:00
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA dez de junho de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 145.
APELAÇÃO 0933963-63.2023.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0933963-63.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00194149 APELANTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: ANTONIA DE ARAUJO LIMA OAB/RJ-171377 APELADO: LIBRA ASSESSORIA E GESTAO LTDA ADVOGADO: MURILO DA MOTA CONTAIFFER OAB/RJ-170311 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
22/05/2025 13:34
Inclusão em pauta
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27/03/2025 17:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 11:13
Conclusão
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18/03/2025 11:00
Distribuição
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17/03/2025 14:52
Remessa
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17/03/2025 14:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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