TJRJ - 0842844-88.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de MARLON DE BRUNO SALGADO AUGUSTO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de JOÃO LOURENÇO DE SALES em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
28/08/2025 17:21
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/10/2025 13:20 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/08/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA SOARES em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de ELIZABETH SOARES BECHTINGER em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ELIZABETH SOARES BECHTINGER em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL BECKER em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842844-88.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO ALFREDO DOS SANTOS RÉU: AUTO VIACAO JABOUR LTDA TESTEMUNHA: ALESSANDRO SILVA SOARES, MARLON DE BRUNO SALGADO AUGUSTO, JOÃO LOURENÇO DE SALES Ev. 55: Ao perito sobre a impugnação aos honorários oposta pela parte ré, no prazo legal.
No mais, aguarde-se a audiência designada no ev. 47 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
10/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Às partes, sobre proposta de honorários - index 199006712.
Luciane da C.
Leal - mat. 01/ 28424 -
30/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 201837361 -
18/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
18/06/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2025 14:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
12/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842844-88.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO ALFREDO DOS SANTOS RÉU: AUTO VIACAO JABOUR LTDA Ev. 34: Homologo a desistência do depoimento pessoal do autor.
Mantenho o indeferimento da apresentação das imagens do acidente em audiência, tendo em vista a integridade do link disponibilizado na contestação para a sua visualização, sendo meio suficiente e célere para a finalidade pretendida pelo réu.
Intime-se o autor para apresentar seus quesitos, no prazo de 15 dias.
Reitere-se a intimação do perito para se manifestar quanto à aceitação do encargo e proposta de honorários, cientificando-o dos quesitos e do assistente técnico indicado pelo réu.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência à nomeação de outro profissional.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
09/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842844-88.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO ALFREDO DOS SANTOS RÉU: AUTO VIACAO JABOUR LTDA Ação de Procedimento Comum visando à indenização por danos materiais e estéticos, além da reparação por danos morais.
Narra que no dia 03/08/2022, conduzia sua bicicleta pela Estrada do Magarça, quando foi atropelado por um coletivo da parte ré.
Por consequência, alega que sofreu graves lesões no tornozelo esquerdo, e em razão das sequelas do acidente ficou temporariamente incapacitadopara trabalhar como pintor autônomo.
Deferimento da gratuidade de justiça no ev. 13.
Contestação no ev. 16; no mérito, sustentando culpa exclusiva do autor; não incidência de responsabilidade objetiva na hipótese dos autos; impugnação às verbas pleiteadas pelo autor, ante a inexistência de comprovação dos danos alegados; juntando link com a gravação das imagens do momento do evento (f. 2/19); a ausência de danos passíveis de reparação.
Por fim, requer a improcedência dos pedidos.
Réplica no ev. 22.
As partes requereram provas no ev. 26 e 27.
Sem preliminares.
Partes legítimas e regularmente representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há irregularidade nem nulidade a ser sanada.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a dinâmica dos fatos narrados na inicial, a responsabilidade do réu no evento, o nexo causal e a extensão dos danos materiais e morais suportados pelo autor.
Defiro ao autor a produção de prova pericial médica.
Nomeio o Dr.
Sergio Catão Miranda, ortopedista, e-mail: [email protected].
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 dias, conforme artigo 465, § 2º, do CPC.
O pagamento dos honorários periciais obedecerá ao disposto no artigo 95, caput, do CPC, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Com a apresentação da solicitação dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 465, § 3º do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Laudo em 30 dias, contados da realização da perícia.
Defiro ao autor a produção de prova testemunhal, devendo apresentar o rol limitado a três testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
Defiro a prova oral requerida pela parte ré, consubstanciada no depoimento pessoal do autor e na oitiva das testemunhas arroladas no ev. 26.
Intime-se o réu para recolhimento das custas referentes à expedição do mandado de intimação do autor, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova oral.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/06/2025 às 13:30 horas, a ser realizada integralmente na forma presencial na sala de audiências do Juízo.
Intimem-se para ciência e comparecimento ao ato.
Certificado o recolhimento tempestivo das custas, expeça-se mandado de intimação do autor, por OJA, para prestar depoimento na audiência, sob pena de confesso.
Desde já ficam cientes as partes e seus advogados, que nos termos do artigo 455, § 1º do CPC, é ônus processual do patrono da parte autora informar e intimar suas testemunhas do dia e hora designados para a audiência.
Defiro ao autor a produção de prova documental suplementar, observados os limites delineados no art. 435 do CPC, no prazo de 15 dias.
Com a sua juntada nos autos, dê-se vista à parte ré para manifestação na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
Indefiro o acautelamento e a exibição em audiência do vídeo contendo imagens do acidente, tendo em vista que o link já foi informado na contestação.
Diga a parte autora se conseguiu acessar as imagens, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como anuência.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 12:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
30/04/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABRICIO ALFREDO DOS SANTOS - CPF: *47.***.*23-31 (AUTOR).
-
10/01/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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