TJRJ - 0802949-39.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:11
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:36
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:32
Outras Decisões
-
21/02/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de IRAILDE DA SILVA BATISTA CARDOZO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802949-39.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRAILDE DA SILVA BATISTA CARDOZO RÉU: MDS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
No caso sob exame, a parte autora deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 31/10/2024, apesar de regularmente intimada, conforme se depreende da ata de ID 153514469.
Impõe-se, destarte, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Além disso, a demandante não comprovou a ocorrência de força maior apta a justificar a sua ausência de comparecimento à referida audiência, razão pela qual não há que se falar em isenção do pagamento das custas, à luz do que dispõe o artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
01/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
31/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
31/10/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
-
25/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de IRAILDE DA SILVA BATISTA CARDOZO em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de IRAILDE DA SILVA BATISTA CARDOZO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de IRAILDE DA SILVA BATISTA CARDOZO em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
20/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de OLDAIR LIMA DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de OLDAIR LIMA DO NASCIMENTO em 27/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:27
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:51
Decorrido prazo de OLDAIR LIMA DO NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:39
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:33
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 10:28
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
17/04/2023 10:28
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:33
Audiência Conciliação redesignada para 17/04/2023 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de OLDAIR LIMA DO NASCIMENTO em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:05
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de OLDAIR LIMA DO NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2022 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2022 00:34
Decorrido prazo de OLDAIR LIMA DO NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2022 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/03/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 15:44
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/03/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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