TJRJ - 0804039-14.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:48
Processo Reativado
-
10/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:48
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:00
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de VALDINEIA FREITAS CARNEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:49
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de VALDINEIA FREITAS CARNEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804039-14.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINEIA FREITAS CARNEIRO RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
No caso sob exame, a parte autora deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 31/10/2024, apesar de regularmente intimada, conforme se depreende da ata de ID 153509858.
Impõe-se, destarte, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Além disso, a demandante não comprovou a ocorrência de força maior apta a justificar a sua ausência de comparecimento à referida audiência, razão pela qual não há que se falar em isenção do pagamento das custas, à luz do que dispõe o artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
07/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:21
Homologada a Transação
-
31/10/2024 15:21
Sentença em Audiência
-
31/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
31/10/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de VALDINEIA FREITAS CARNEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
15/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:27
Outras Decisões
-
11/07/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
11/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0936216-24.2023.8.19.0001
Maria Isabel Thome da Silva Cardoso
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 03:31
Processo nº 0821106-31.2024.8.19.0004
Karine Cardoso Araujo
Cedae
Advogado: Gerardo Veras Ferreira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 14:34
Processo nº 0902819-37.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Pancreto
Werner Systems Cabeleireiros LTDA
Advogado: Andre Gabriel Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 23:06
Processo nº 0808733-14.2024.8.19.0021
Rosana Batista da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Bruna da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 11:31
Processo nº 0808206-58.2023.8.19.0066
Ana Clara de Melo Reis
La Villette Distribuidora de Veiculos Lt...
Advogado: Roberto de Abreu e Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 23:27