TJRJ - 0818982-83.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MALU MOREIRA ALCANTARA em 11/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo: 0818982-83.2024.8.19.0066 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: GABRIELA LOUREIRO MORAES DA SILVA RÉU: ANA CRISTINA DA SILVA OLEGARIO DECISÃO 1) ID 167001572 – Certifique-se quanto ao decurso do prazo para desocupação voluntária fixado na decisão ID 156177496.
Constatado o decurso do prazo, expeça-se o mandado para despejo imediato do imóvel e imissão da autora na posse do bem.
Autorizo o concurso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário para o cumprimento da diligência.
Intimem-se; 2) Certifique-se quanto ao decurso do prazo de contestação.
VOLTA REDONDA, 30 de janeiro de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
30/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:11
Outras Decisões
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28/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de GABRIELA LOUREIRO MORAES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:55
Juntada de petição
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16/12/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MALU MOREIRA ALCANTARA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MALU MOREIRA ALCANTARA em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, CONDICIONO O DEFERIMENTO DA LIMINAR ao depósito da caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Comprovado o depósito acima determinado, cite-se e intime-se a ré, por OJA, para desocupação voluntária no prazo de 15 dias, , -
17/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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