TJRJ - 0808055-96.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808055-96.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELAIDE MARIA DAMASCENO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Índice 171, a parte autora, na condição de consumidora, é parte vulnerável na relação jurídica, tendo o direito de produzir prova técnica para elucidar os fatos.
Desta maneira, oindeferimento da prova pericial essencial ao deslinde da controvérsia viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, configurando cerceamento de defesa e assim sendo, se mostra imprescindível a produção da perícia para aferir a compatibilidade entre o consumo registrado e a efetiva utilização da unidade consumidora. 2 - Índice 198605435, digam sobre a proposta de honorários periciais.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de julho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
02/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:02
Outras Decisões
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05/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:35
Outras Decisões
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22/01/2025 19:44
Conclusos para decisão
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22/01/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 03:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 03:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Certidão Processo: 0808055-96.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELAIDE MARIA DAMASCENO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Certifico que a contestação de índice 107905223 é tempestiva.
Foi anotada no sistema a representação processual da parte ré; 2- Réplica em índice 112127258; 3-Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente.
Caso haja pedido de : a) prova oral, indicar o rol das testemunhas; b) de prova pericial, os quesitos.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de novembro de 2024.
ELIANE PINTO DA SILVA GOMES -
17/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DAMASCENO PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DAMASCENO PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELAIDE MARIA DAMASCENO PEREIRA - CPF: *41.***.*83-60 (AUTOR).
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26/02/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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