TJRJ - 0842619-61.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 22/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ELIAMAR VINHAS BARBOSA em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0842619-61.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIAMAR VINHAS BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do V.Acordão.
Nada mais sendo requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 06:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 06:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ELIAMAR VINHAS BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0842619-61.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIAMAR VINHAS BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO A declaração de hipossuficiência não supre a necessária prova da carência de recursos, pois nada há nos autos que indicie a alegação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para juntar cópia de contracheque atualizado ou a última DIRPF a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo improrrogável de 48 horas ou venha no mesmo período o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de não recebimento do recurso e consequente declaração de deserção.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 12:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
11/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ELIAMAR VINHAS BARBOSA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIAMAR VINHAS BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 15:06
Juntada de Petição de parecer técnico
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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