TJRJ - 0809611-59.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:30
Baixa Definitiva
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15/09/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0809611-59.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 07:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 07:37
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 07:37
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809611-59.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Remeta-se o feito ao Grupo de Juízes Auxiliares(Leigos) para prolação de sentença.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:49
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809611-59.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça A Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais e aplicado subsidiariamente aos Juizados Fazendários, por força do artigo 27, da Lei 12.153/2009, prioriza a celeridade e informalidade, não sendo a réplica prevista de forma expressa tampouco um passo obrigatório.
Faculto às partes a produção probatória documental, nos termos do art. 436 do CPC, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809611-59.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Digam as partes se possuem outras provas a produzir, devendo, se positivo, apresentar o rol de testemunhas com a qualificação.
Prazo: cinco dias.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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