TJRJ - 0824236-90.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 16:53
Baixa Definitiva
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19/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 16:53
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão de débito
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17/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0824236-90.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Considerando que o Autor não comprovou o motivo de força maior alegado, indefiro o pedido de isenção quanto ao recolhimento das custas processuais.
Diante disso, cumpra a parte final da sentença.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:40
Outras Decisões
-
22/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 06:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0824236-90.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor, apesar de regularmente intimado, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se o Autor ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o Autor para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia do Autor com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
19/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 12:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/05/2025 12:54
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
29/04/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 13:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 12:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/04/2025 12:10
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 17:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/02/2025 18:06
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS RIBEIRO ARRUDA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL GEROLOMO FALCAO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FLAVIA CAROLINE DOS SANTOS FERNANDES em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:17
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:58
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:33
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/11/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 13:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 19:15
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 19:15
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/10/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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