TJRJ - 0800771-39.2023.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 11:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 13:04 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            04/07/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 00:54 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0800771-39.2023.8.19.0064 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: L.
 
 S.
 
 GUIDA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS, LETICIA SAMPAIO GUIDA I – Do Relatório Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de L.
 
 S.
 
 GUIDA MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS e LETÍCIA SAMPAIO GUIDA.
 
 A inicial de id. 47024691 veio instruída com os documentos de ids. 47024694 a 47024700.
 
 As partes entabularam acordo ao id. 53335994.
 
 Sentença ao id. 65817607 homologando o acordo estabelecido pelas partes.
 
 As partes entabularam nova composição amigável, decorrente do inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário objeto da lide e da posterior renegociação de dívida.
 
 Minuta de acordo juntada ao id. 127799486. É o Relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 II – Da Fundamentação Segundo o disposto nos artigos 840 e 841 do Código Civil, a transação que previne ou põe fim ao litígio tem como características a existência de concessões recíprocas entre as partes, o que pressupõe se tratar de direito disponível e alienável, bem como ter por objeto, direitos patrimoniais de caráter privado e não público.
 
 Assim, in casu, por se tratar de direito disponível, é manifestamente legítima a transação.
 
 Diante disso, celebrado o acordo, obriga-se o juiz à sua homologação, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato, o que não ocorreu.
 
 III – Do Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido pelas partes ao id.127799486, procedendo à resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
 
 Suspendo o processo até o prazo final previsto para cumprimento da avença, na forma do art. 922 do CPC.
 
 Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento da obrigação.
 
 Ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
 
 A parte autora arcará com a taxa judiciária, pro rata.
 
 A parte ré arcará com os honorários advocatícios da autora, conforme pactuado no acordo.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 VALENÇA, 05 de maio de 2025.
 
 CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto
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                                            05/05/2025 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 17:52 Homologada a Transação 
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                                            18/03/2025 13:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/03/2025 13:39 Processo Desarquivado 
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                                            28/06/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 16:20 Baixa Definitiva 
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                                            21/05/2024 16:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2024 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 16:01 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            08/03/2024 00:17 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2023 00:31 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59. 
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                                            03/09/2023 19:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2023 19:47 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2023 19:47 Homologada a Transação 
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                                            07/06/2023 12:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/04/2023 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 00:34 Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2023 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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