TJRJ - 0828372-30.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:44
Baixa Definitiva
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30/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:43
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0828372-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista que a Parte Autora não cumpriu diligência que lhe era devida, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do CPC/2015.
Independente de trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828372-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento e respectivas 3 últimas faturas de consumo do serviço cujo vencimento já haja ocorrido, com exceção da contestada nesta demanda, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 22:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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