TJRJ - 0806072-92.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:10
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/08/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0806072-92.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA ALVES RAMOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação de conhecimento proposta por REGINA CELIA ALVES RAMOS em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Petição de acordo entre as partes apresentada no index 155458393 requerendo a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de index 155458393 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas na forma da lei.
Honorários advocatícios serão aqueles nos termos fixados no acordo.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se.
Caso tenha havido depósito de algum valor acordado, EXPEÇA(M)-SE MANDADO(S) DE PAGAMENTO, na forma disposta na avença.
Recolham-se as custas devidas, se necessário, bem como, verifiquem-se os poderes do patrono para recebimento.
Certificado o trânsito em julgado, inerte a parte interessada e nada mais se requerendo, após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 207, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 207, da CNCGJ, sendo certo que eventual descumprimento do acordo ensejará deflagração da fase de cumprimento de sentença.
CABO FRIO, 19 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
19/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:56
Homologada a Transação
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12/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA CELIA ALVES RAMOS - CPF: *57.***.*61-04 (AUTOR).
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13/09/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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