TJRJ - 0809566-19.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:19
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/07/2025 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:19
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EDER PACHECO RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.
Narra a parte autora, in verbis, que: “...é usuário da plataforma desde 29/04/2025, respeitando as normas do aplicativo da Ré.
Entretanto, no mesmo dia em que se cadastrou, o autor teve sua conta bloqueada sem justificativa nenhuma da parte requerida.
O demandante é motorista e utilizaria a plataforma como forma de produzir dinheiro para seu sustento, dessa forma, ter seu cadastro desativado na plataforma da ré não só o prejudica materialmente como também afeta seu ente personalíssimo, visto que sempre se adequou as normas do usuário....” Requer a tutela de urgência para que a ré seja compelida a reativar o seu perfil É o relatório.
Decido.
Em que pese a documentação acostada aos autos, a providência requerida pelo autor configura verdadeira antecipação do julgamento de mérito. É indispensável, portanto, o contraditório e a devida dilação probatória, a fim de conhecer os argumentos da ré para a recusa em reativar o perfil – tal circunstância não macula o direito da autora, porém reforça a inviabilidade da concessão da medida antecipada.
Isto posto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. -
22/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:31
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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