TJRJ - 0827330-43.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0827330-43.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE DE OLIVEIRA BOGEA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA BOGEA em 12/08/2025 23:59.
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10/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 19:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 14:38
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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07/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:31
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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24/06/2025 13:06
Revisão do Projeto de Sentença
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23/06/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 08:19
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 08:19
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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17/06/2025 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/06/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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14/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 14:31
Juntada de petição
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30/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/05/2025 06:00.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Demonstrado o pagamento do débito e a suspensão indevida do serviço, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de água na unidade consumidora (matrícula n. 402853093-7 )em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA,sobpena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
20/05/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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