TJRJ - 0800823-23.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO AGUIAR GUILHERME em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a desistência da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0800823-23.2025.8.19.0207 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: KARINA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS ALMEIDA RÉU: CARLOS EDUARDO AGUIAR GUILHERME SENTENÇA Considerando a desistência da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a autora ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme Enunciado n.º 24, do FETJ, observada a gratuidade de justiça ora deferida.
Sem honorários, vez que não houve triangularização da relação processual.
Certificado o trânsito em julgado e o recolhimento de custas, nada requerido em 5 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:55
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0295167-62.2017.8.19.0001
Mister Car Rent a Car Locadora de Autos ...
Francisco Chagas Pinheiros
Advogado: Debora Romano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2017 00:00
Processo nº 0808002-13.2022.8.19.0207
Condominio Morada da Ilha
Andre Luis da Silva Fernandes
Advogado: Maryna de Oliveira e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2022 17:39
Processo nº 0828355-91.2025.8.19.0038
Alex Santos da Silva
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Alex Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 21:01
Processo nº 0815010-74.2022.8.19.0002
Ercy Cardoso de Freitas
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Simone Sales Freitas Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2022 16:24
Processo nº 0803887-23.2025.8.19.0213
Aline Rocha Costa Barbosa
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Francis de Araujo Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 12:46