TJRJ - 0807647-20.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 14:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVA MOREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de MULTIMOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:05
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVA MOREIRA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 21:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0807647-20.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : ADILSON DA SILVA MOREIRA EXECUTADO : GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros Prazo: 05 dias Id. 203438191 - Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de MULTIMOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0807647-20.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ADILSON DA SILVA MOREIRA RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros Aos réus sobre id. 203243435.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
FERNANDA GUIMARAES TEIXEIRA -
30/06/2025 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:16
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MULTIMOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0807647-20.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON DA SILVA MOREIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MULTIMOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVA MOREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MULTIMOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/04/2025 13:43
Juntada de Projeto de sentença
-
27/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
19/03/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/03/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 16:29
Juntada de petição
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13/02/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/02/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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