TJRJ - 0806448-65.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806448-65.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCEMI ROSA MARTINS REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos etc. 1.
Diante da tempestiva contestação oferecida no id. 206751207, diga o autor em réplica, no prazo de até 15 dias. 2.
Não há pedido de inversão do ônus da prova a ser apreciado. 3.
No mesmo prazo comum de 15 dias, em aproveitamento deste ato processual e em homenagem à celeridade processual, intimem-se ambas as partes para informem se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Tendo em vista o que restou decido nos autos do agravo de instrumento n.º 0041204-48.2025.8.19.0000, deverá a parte autora também ser intimada para que, no impreterívelprazo de até 15 dias, recolher as despesas processuais iniciais.
Descumprida a ordem acima, certifique-se e retorne para imediata determinação do cancelamento do ato distribuição (art. 290, do CPC), com a consequente extinção do feito sem a resolução do mérito (arts. 200 c/c 485, IV, os dois do CPC).
Intimem-se.
Decisão registrada e publicada eletronicamente.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto -
07/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 05:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:16
Desentranhado o documento
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06/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:13
Desentranhado o documento
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06/06/2025 16:12
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos. -
19/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:33
Declarada incompetência
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12/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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