TJRJ - 0813623-47.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ADEMILSON SOUZA DE CARVALHO FILHO em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0813623-47.2024.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ADEMILSON SOUZA DE CARVALHO FILHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Deixo de receber as contrarrazões do segundo réu aos embargos de declaração interposto pelo autor, posto que intempestivas.
Recebo os Embargos de Declaração do autor, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 01:14
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0813623-47.2024.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ADEMILSON SOUZA DE CARVALHO FILHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
-
23/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ADEMILSON SOUZA DE CARVALHO FILHO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ADEMILSON SOUZA DE CARVALHO FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ADEMILSON SOUZA DE CARVALHO FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:09
Declarada incompetência
-
06/02/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:32
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMILSON SOUZA DE CARVALHO FILHO - CPF: *29.***.*17-84 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 06:47
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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