TJRJ - 0879004-45.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINA WESTER em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de RICARDO BOKELMANN em 04/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA WESTER em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de RICARDO BOKELMANN em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0879004-45.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO LAURA DE ARAUJO EXECUTADO: CRISTINA REGINA DOS SANTOS FERREIRA Trata-se e ação de cobrança de cotas condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAURA DE ARAÚJO em face de CRISTINA REGINA DOS SANTOS FERREIRA.
Citação positiva por oficial de justiça, em Id. 80735455.
Decisão, em Id. 97456658, decretou a revelia.
Sentença, em Id. 115944169, julgou procedente o pedido da parte autora.
Certidão de trânsito em julgado, em Id. 135570320.
Penhora de ativos financeiros da executada infrutífera, em Id. 175774872.
Pois bem, decido.
Considerando que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, fase executiva voltada para a satisfação do crédito do exequente, DEFIRO a penhora do imóvel situado na Rua Laura de Araújo, n. 103, apart. 302, Estácio, Rio de Janeiro, conforme certidão de ônus reais, em Id. 63461894, de copropriedade da executada.
Lavre-se Termo de Penhora nos autos, intimando-se pessoalmente a devedora da penhora, bem como a coproprietária, nos termos do §1º do art. 845 c/c art. 841, §1º do CPC/2015.
A averbação da contrição judicial será efetivada pelo exequente e independentemente de mandado, através de apresentação de cópia do aludido termo no RGI (art. 844 do CPC/2015).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
21/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0879004-45.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO LAURA DE ARAUJO EXECUTADO: CRISTINA REGINA DOS SANTOS FERREIRA Trata-se e ação de cobrança de cotas condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAURA DE ARAÚJO em face de CRISTINA REGINA DOS SANTOS FERREIRA.
Citação positiva por oficial de justiça, em Id. 80735455.
Decisão, em Id. 97456658, decretou a revelia.
Sentença, em Id. 115944169, julgou procedente o pedido da parte autora.
Certidão de trânsito em julgado, em Id. 135570320.
Penhora de ativos financeiros da executada infrutífera, em Id. 175774872.
Pois bem, decido.
Considerando que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, fase executiva voltada para a satisfação do crédito do exequente, DEFIRO a penhora do imóvel situado na Rua Laura de Araújo, n. 103, apart. 302, Estácio, Rio de Janeiro, conforme certidão de ônus reais, em Id. 63461894, de copropriedade da executada.
Lavre-se Termo de Penhora nos autos, intimando-se pessoalmente a devedora da penhora, bem como a coproprietária, nos termos do §1º do art. 845 c/c art. 841, §1º do CPC/2015.
A averbação da contrição judicial será efetivada pelo exequente e independentemente de mandado, através de apresentação de cópia do aludido termo no RGI (art. 844 do CPC/2015).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
20/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:58
Outras Decisões
-
19/05/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA WESTER em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RICARDO BOKELMANN em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA WESTER em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de RICARDO BOKELMANN em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/02/2025 13:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA WESTER em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RICARDO BOKELMANN em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CRISTINA REGINA DOS SANTOS FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RICARDO BOKELMANN em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA WESTER em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de CRISTINA REGINA DOS SANTOS FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA WESTER em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de RICARDO BOKELMANN em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de CRISTINA REGINA DOS SANTOS FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RICARDO BOKELMANN em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA WESTER em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:43
Decretada a revelia
-
22/01/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de CRISTINA REGINA DOS SANTOS FERREIRA em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de RICARDO BOKELMANN em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA WESTER em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RICARDO BOKELMANN em 24/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/06/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803465-28.2025.8.19.0252
Alan Geller
Expedia do Brasil Agencia de Viagens e T...
Advogado: Mauricio Helio Balaciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 11:46
Processo nº 0011475-78.1996.8.19.0004
Pedro Martins de Mello
Pedro Martins de Mello
Advogado: Valeria Duarte Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/1996 00:00
Processo nº 0801460-10.2025.8.19.0001
Ana Bianca Fernandes Pardellas
Transportadora Santa Rosa
Advogado: Tatiana Bertoletti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 16:59
Processo nº 0801542-61.2023.8.19.0017
Luciana Tatagiba de Rezende
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 14:59
Processo nº 0803358-49.2025.8.19.0004
Fernanda Ferreira de Oliveira Guimaraes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Laura Cristina Gomes Bueno da Silva Roch...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2025 18:07