TJRJ - 0803358-49.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0803358-49.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA GUIMARAES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Defiro a Gratuidade de Justiça requerida.
Anote-se onde couber. 2) Tendo em vista se tratar de serviço essencial, havendo meios legais para que seja realizada a cobrança, DEFIRO, em parte, a antecipação da tutela jurisdicional requerida para determinar que a parte ré se abstenha de suspender, ou caso se encontre interrompido, restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$6.000,00 (seis mil reais).
Fica a presente liminar condicionada ao depósito do valor que, na falta de outros parâmetros já que o consumo de energia se encontrava zerado, fixo em R$150,00 (cento e cinquenta reais) por cada fatura em aberto, e sua manutenção ao pagamento das faturas ou depósito daquelas que apresentarem valor considerado abusivo, utilizando-se, para tanto, da valor suso mencionado.
Comprovado o depósito, intime-se. 3) Sem prejuízo, em réplica.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *24.***.*67-02 (AUTOR).
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13/05/2025 07:23
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 18:46
Conclusos para despacho
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08/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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