TJRJ - 0801460-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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10/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:46
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Informo que enviei o ofício de id 199697962, via e-mail, nesta data. -
01/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
À parte para informar o endereço/e-mail da escola a ser diligenciada, conforme petição de id 192149133. -
27/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801460-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BIANCA FERNANDES PARDELLAS RÉU: TRANSPORTADORA SANTA ROSA LTDA Cuida-se de Ação de Reparação de Danos proposta por ANA BIANCA FERNANDES PARDELLAS em face de TRASNPORTADORA SANTA ROSA LTDA.
Não sendo hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, conforme o disposto no artigo 357, do CPC.
O réu não apresentou questões preliminares em contestação.
Sem preliminares.
Sem nulidades aparentes.
Presentes os pressupostos e requisitos para o legítimo exercício do direito de agir.
Declaro saneado o feito.
Defiro a expedição do ofício requerido pela parte autora.
Venham as custas para o ato requerido.
Prazo de 05 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
25/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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