TJRJ - 0812728-52.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0812728-52.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN GABRIELA DE SOUZA BARALDI DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 12:24
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 12:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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30/06/2025 16:09
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/06/2025 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:59
Desentranhado o documento
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0812728-52.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN GABRIELA DE SOUZA BARALDI DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante a certidão cartorária de id: 193736485, desentranhe-se a certidão de id: 193440057, caso seja possível.
Em caso negativo, desde já torno sem efeitos a certidão exarada.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
20/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0812728-52.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN GABRIELA DE SOUZA BARALDI DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação em que a autora, titular da unidade consumidora em questão, pleiteia em sede de tutela provisória de urgência o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica que alega ter sido interrompido em 08/05/2025.
Alega a parte autora, em síntese, que no dia 08 de maio a concessionária ré interrompeu o fornecimento de energia elétrica em razão de débitos vinculados ao imóvel objeto da lide.
Alega ainda que adimpliu as faturas pendentes de pagamento, anexando aos autos os comprovantes, conforme documentos que acompanham à inicial.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, eis que a suspensão do fornecimento de energia elétrica implica em dano irreparável ou de difícil reparação.
A prova documental apresentada tem lastro suficiente para embasar a pretensão, configurando-se destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial, bem como o receio de dano de difícil reparação, ante a demora imponderável no atraso do cumprimento da obrigação por parte da concessionária de serviços públicos.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIArequerida para determinar que a parte ré RESTABELEÇAo fornecimento do serviço de energia elétrica na residência da parte autora, nº do cliente 63010839, em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao período inicial de incidência de 30 (tinta) dias.
INTIME-SE A RECLAMADA.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2025 01:57
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/05/2025 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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