TJRJ - 0807646-16.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:49
Baixa Definitiva
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:09
Juntada de mandado
-
05/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:13
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:15
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807646-16.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLAINE DE ALMEIDA REZENDE COSTA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:43
Sentença em Audiência
-
22/05/2025 14:43
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/05/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 22:38
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/04/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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