TJRJ - 0805909-44.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:28
Baixa Definitiva
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28/05/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:28
Baixa Definitiva
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28/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0805909-44.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA ALMEIDA DA COSTA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Retire-se o feito de pauta.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
Em caso de depósito judicial, a guia deve ser gerada no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado/Dep Judiciais-SISCONDJ e, somente se inviável tal procedimento, deve ser utilizada a página do Banco do Brasil , vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça..
Sendo comprovado o depósito, expeça-se, de imediato, o mandado de pagamento, devendo a parte esclarecer se dá quitação e concorda com a baixa e arquivamento dos autos, valendo seu silêncio como concordância, devendo o Cartório adotar tais providências, com as cautelas devidas.
Em caso de não conferir quitação, fica intimada a apresentar o valor que entende devido, em até 48 horas, sob pena de IMEDIATA BAIXA E ARQUIVAMENTO dos autos.
Sem custas face ao que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I.
Arquivem-se, procedidas as formalidades legais.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
27/05/2025 17:35
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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27/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:32
Processo Desarquivado
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27/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:32
Baixa Definitiva
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27/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:31
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:09
Homologada a Transação
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27/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:08
Juntada de petição
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26/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805909-44.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA ALMEIDA DA COSTA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Por ora, mantenho o feito na pauta de audiência.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, o qual vem assinado por seus respectivos patronos.
Não obstante a parte autora outorgado ao seu patrono poderes para transigir, o Enunciado nº 14.08 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 17/2023, exige a sua pessoal ratificação como condição para a homologação da avença que por ela não tenha sido firmada.
Assim sendo, intime-se a mesma a comparecer pessoalmenteao cartório para esse fim, em até5 dias, ficando facultada, no mesmo prazo, a juntada aos autos dos termos do acordo por ela assinado, declaração pessoal nesse sentido ou, então, o seu comparecimento à audiência, oportunidade em que será consignada em ata a sua anuência.
Intime-se a parte ré para ciência.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
22/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 17:49
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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23/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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