TJRJ - 0965195-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
20/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 21:57
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0965195-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ANDRE GONCALVES COELHO RÉU: MAKE IT DIFFERENT CONSULTORIA LTDA, FY QUEST SECURITIES LTDA, SS PILOTAGEM LTDA, TRG COMERCIO ATACADO DE ESCRITORIO LTDA Retifique-se a autuação fazendo-se constar o assunto pertinente da exordial. 1.
Trata-se de AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL C.C RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C COM DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIAproposta por LUIS ANDRE GONCALVES COELHO, em face de MAKE IT DIFFERENT CONSULTORIA LTDA,e outro, na qual o autor no ID.186229067 requereu a desistência do feito 2.Isto posto, homologo a desistência para os devidos fins legais, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. 3.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
P.I Após, sem requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
22/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:42
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS ANDRE GONCALVES COELHO - CPF: *26.***.*30-57 (AUTOR).
-
27/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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