TJRJ - 0802699-43.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 09:00.
-
29/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Defiro JG.
Trata-se de Ação de Inexigibilidade de débito c/c Indenização, em que pretende o autor a Tutela antecipada para que a ré se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica, bem como incluir o nome da autora nos cadastros restritivos.
Decido.
Considerando os documentos acostado nos autos, bem como a notícia de corte do fornecimento do serviço, em virtude do TOI , que foi emitido unilateralmente pela empresa ré, entendo presente os requisitos autorizadores para o deferimento da Tutela, ou seja a plausibilidade do direito autoral e o perigo na demora do processo,razão pela qual, defiro a Tutela antecipada para que a empresa Ré se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da autora, bem como se abstenha de incluir o nome da mesma nos cadastros restritivossob pena de multa diária de R$ 500.00, SUSPENDENDO AINDA A EXIGIBILIDADE DO TOI, fixando desde já multa de R$1000,00 (hum mil reais) por cobrança em desconformidade com a presente, todas as obrigações no prazo de 5 dias.
Cite-se e intime-se a parte ré por meio eletrônico. -
05/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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