TJRJ - 0803041-15.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 17:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803041-15.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retifique-se o demonstrativo de débitos, porquanto não foi observado o termo inicial da incidência dos juros de mora estabelecido na sentença, qual seja, a data da citação (17.03.2025).
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
16/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:10
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803041-15.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante do certificado pelo Cartório no ID 205348650, torno sem efeito a decisão de retro que deixou de receber o Recurso do Réu, sobfundamento deintempestividade.
Contudo, conforme certificado, houve recolhimento a menor da taxa judiciária, sendo inadmissível a complementação posteriordas custas processuais.
Diante do exposto, julgo desertoo recurso inominado interposto pelo Réu (ID 201571802), nos termos dos artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
02/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:28
Não recebido o recurso de VANTO FINTECH S/A - CNPJ: 53.***.***/0001-07 (RÉU).
-
01/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:44
Não recebido o recurso de VANTO FINTECH S/A - CNPJ: 53.***.***/0001-07 (RÉU).
-
23/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:03
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 17:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:40
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 16:40
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ANDREA DE LIMA PEDRO em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ANDREA DE LIMA PEDRO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803041-15.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
05/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 20:17
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 20:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
30/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:20
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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10/04/2025 13:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/04/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:30
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/04/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 15:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/04/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 20:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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