TJRJ - 0858612-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES DA CAMARA em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:47
Desentranhado o documento
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04/09/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MARCOS MAUES MENEZES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCOS MAUES MENEZES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCOS MAUES MENEZES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:11
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCOS MAUES MENEZES DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858612-16.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BRASITEL HOTELARIA LTDA RÉU: MARCOS MAUES MENEZES DOS SANTOS Indexador 199891735.
Indefiro o pedido de segredo de justiça formulado pela parte autora diante da ausência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, observando, inclusive, que eventual consulta dos autos por terceiros não implica necessariamente risco de interferência no exame da questão fática.
No que tange à remoção dos bens encontrados para o Depósito Público, a medida já havia sido determinada na decisão do indexador 195852740, o que deveria ter sido observado pelo Sr.
OJA por ocasião do cumprimento da imissão na posse.
Sendo assim, expeça-se o competente mandado, a fim de remover os objetos ali arrecadados para o Depósito Público, com as cautelas de estilo.
Cite-se e intime-se o réu nos endereços fornecidos no indexador 199891735 – fls. 005/006, desde que recolhidas as custas necessárias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:41
Outras Decisões
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11/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCOS MAUES MENEZES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 21:36
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:48
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:43
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858612-16.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BRASITEL HOTELARIA LTDA RÉU: MARCOS MAUES MENEZES DOS SANTOS Cuida-se de Ação de Despejo proposta por BRASITEL HOTELARIA LTDA. em face de CLÍNICA DENTISTA, objetivando, em sede liminar, a desocupação do imóvel localizado na Avenida Presidente João Goulart, número 23, loja E, Vidigal, nesta cidade, no prazo de 15 (quinze) dias (indexador 192895573).
Alega a parte autora ter celebrado com a ré contrato de locação do imóvel já descrito nos autos, para fins não residenciais, com início em 21/05/2021 e término em 20/05/2026, com aluguel no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), vigendo atualmente por tempo indeterminado.
Não houve previsão de garantia contratual (indexador 192895594).
Relata que os aluguéis dos meses de março e abril de 2025 não foram adimplidos, perfazendo o débito de R$ 27.051,39 (vinte e sete mil cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), incluindo as despesas relativas a honorários advocatícios e custas processuais.
A parte autora recolheu o valor de R$ 28.005,00 (vinte e oito mil e cinco reais) a título de caução (indexador 192904337). À luz dos argumentos ora expostos, e tendo em vista o disposto no artigo 59, § 1º, inciso IX da Lei de Locações, DEFIRO a liminar para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal, ficando ciente que seu prazo terá início nos termos do artigo 231 c/c e artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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