TJRJ - 0801144-69.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de RALPH DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 DESPACHO Processo: 0801144-69.2024.8.19.0053 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante da ausência de pagamento voluntário, aplico a multa de 10% (artigo 523, §1º do CPC).
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Intime-se a parte exequente para juntar demonstrativo do crédito atualizado.
SÃO JOÃO DA BARRA, 22 de maio de 2025.
ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO Juiz Titular -
23/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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03/12/2024 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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03/12/2024 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a audiência de conciliação foi redesignada para o dia 03/12/2024 13:00h, podendo ser convertida em instrução e julgamento. -
22/11/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/12/2024 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 DESPACHO Processo: 0801144-69.2024.8.19.0053 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando a imperiosa necessidade de readequação da pauta, redesigne-se a audiência.
SÃO JOÃO DA BARRA, 12 de novembro de 2024.
ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO Juiz Titular -
17/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 10:58
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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26/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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