TJRJ - 0840558-91.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de CAIO CESAR LINO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ao Autor,para entrar em contato com a Central de Mandados para agendamento da diligência. -
18/06/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 05:46
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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27/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 23:38
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0840558-91.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de inicial de busca e apreensãode veículo, comprado através de contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
A petição inicial veio corretamente instruída pelos documentos contrato e notificação; Assim sendo, com base no artigo 3º do DECRETO LEI 911/69, CONCEDE-SE LIMINARMENTE a busca e apreensãodo veículo; Expeça-se o respectivo mandado; Intime-se e Cite-se o réu; RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Tabelar -
31/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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