TJRJ - 0849795-17.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 14:25
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/07/2025 16:57
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0849795-17.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
H.
B.
D.
O.
REPRESENTANTE: LUANE PALOMA BRANDAO DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A 1.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. 2.
Considerando a concordância da parte exequente em ind. 199834069, homologo os cálculos apresentados pela parte ré em ind. 195720478, e declaro líquida a sentença no valor de R$ 6.305,01 (seis mil, trezentos e cinco reais e um centavo). 3.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pelo exequente, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
26/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:09
Outras Decisões
-
26/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0849795-17.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
H.
B.
D.
O.
REPRESENTANTE: LUANE PALOMA BRANDAO DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A 1.
Promova a Serventia a regular intimação do MP, para ciência da sentença. 2.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. 3.
A sentença não é liquida, pelo que a execução deve ser precedida da liquidação.
Ao réu sobre os cálculos apresentados em ind. 185745563.
Com a liquidação, será iniciada a fase de cumprimento de sentença.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
15/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
08/01/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
02/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 22:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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