TJRJ - 0005397-83.2020.8.19.0212
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
MHM Distribuidora de Alimentos Ltda ajuizou a presente ação em face de Empório da Praia Comercio de Alimentos Ltda./r/n /r/nO exequente deixou de dar andamento ao processo e abandonou o feito há mais de um ano./r/r/n/nDeterminada a sua intimação pessoal para dar andamento ao processo, a mesma restou frustrada uma vez que o exequente não se encontra mais no endereço indicado na peça exordial, mudou-se, conforme comprovante de AR juntado às fls. 92/93./r/r/n/nIntimado o exequente através de seu patrono - fls. 77, manteve-se o mesmo silente./r/r/n/nÉ ônus da parte informar qualquer mudança de endereço, nos termos do art. 77, inciso V do CPC, sob pena de reputarem-se válidas as intimações enviadas para o endereço constante dos autos, uma vez que tem o dever de promover o andamento regular do processo. /r/r/n/nAssim, não informando o exequente o endereço correto de seu domicilio e dando ensejo ao insucesso da diligência de intimação pessoal, deve ser considerada válida a intimação enviada ao endereço indicado nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, julgando-se extinto o processo por abandono da parte interessada./r/r/n/nDesnecessária a manifestação do executado, nos termos do art. 485, §6º do CPC, eis que o executado não foi regularmente citado./r/r/n/nIsto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito ex vi do art. 485, III, do Código de Processo Civil./r/r/n/nCustas pelo exequente./r/n /r/nP.I. /r/r/n/nCumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
10/02/2025 15:46
Conclusão
-
10/02/2025 15:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:33
Documento
-
23/10/2024 15:20
Expedição de documento
-
23/10/2024 15:09
Expedição de documento
-
23/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:14
Expedição de documento
-
28/12/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 03:29
Documento
-
13/12/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 16:36
Conclusão
-
10/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 16:33
Conclusão
-
25/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:31
Juntada de documento
-
19/09/2022 16:34
Juntada de petição
-
08/09/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 03:17
Documento
-
05/08/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 09:03
Conclusão
-
23/03/2021 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 09:01
Juntada de documento
-
22/10/2020 09:25
Juntada de petição
-
10/09/2020 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:33
Juntada de documento
-
10/09/2020 14:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822372-23.2024.8.19.0208
Diego Vinicius Barbosa Balduino
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Priscilla Silveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 21:24
Processo nº 0801618-26.2025.8.19.0014
Nunes e Coutinho Advogados Associados
Antonio Paulo Bernardo Rangel
Advogado: Joilso Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 16:37
Processo nº 0883101-54.2024.8.19.0001
Aig Seguros Brasil S.A.
Taag Linhas Aereas de Angola
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2024 11:56
Processo nº 0806880-50.2022.8.19.0211
Paloma Faustino Vaz da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2022 11:01
Processo nº 0806224-65.2023.8.19.0209
Marlene Giglio Cavaliere
Daniele Rodrigues Cavaliere
Advogado: Rodrigo da Hora Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 20:15